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Calculadora de verbas rescisórias nos EAU

Everyday Life

Estime a indenização por fim de serviço nos EAU a partir do salário básico e dos anos trabalhados.

A indenização é calculada apenas sobre o salário base — habitação, transporte e outros subsídios são excluídos.

years

Não há direito a indenização antes de um ano completo. Use decimais para anos parciais, por exemplo, 3,5.

Resultado

Indenização a pagar —
  • Salário base diário —
  • Primeiros 5 anos (21 dias cada) —
  • Após 5 anos (30 dias cada) —
  • Equivalente em meses de salário base — months
  • Limite legal (24 meses) —

Altere qualquer valor e o resultado é atualizado na hora.

Fórmula e regras

  • Salário base diário = salário base mensal ÷ 30
  • Primeiros 5 anos = salário diário × 21 × min(anos, 5)
  • Após 5 anos = salário diário × 30 × máx(anos − 5, 0)
  • Indemnização = primeiros 5 anos + após 5 anos
  • Limite legal = salário base mensal × 24
  • A indemnização está limitada ao máximo legal e só é devida após um ano completo de serviço

Exemplos resolvidos

Salário base de 8.000 AED, 5 anos

Entrada Salário base mensal de 8.000 AED, exatamente cinco anos completos.

Resultado Salário diário de 266,67 AED → 21 dias × 5 anos = 28.000 AED (3,5 meses de salário base).

Salário base de 12.000 AED, 8 anos

Entrada Salário base mensal de 12.000 AED, oito anos completos.

Resultado 42.000 AED pelos primeiros cinco anos + 36.000 AED pelos três seguintes = 78.000 AED (6,5 meses).

Salário base de 20.000 AED, 30 anos

Entrada Salário base mensal de 20.000 AED, trinta anos completos.

Resultado O cálculo sem limite atinge 570.000 AED, pelo que se aplica o limite de 24 meses: 480.000 AED.

Perguntas frequentes

A indemnização é calculada sobre o salário total ou sobre o salário base?

Apenas sobre o salário base. Habitação, transporte, telefone e outros subsídios estão excluídos, razão pela qual o valor do salário base no seu contrato é tão importante.

Tenho direito a indemnização se me demitir em vez de ser despedido?

Sim, após um ano completo de serviço. Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei Federal 33/2021, em 2 de fevereiro de 2022, a demissão já não implica as antigas reduções de um terço e dois terços para contratos por tempo indeterminado.

E se eu não tiver completado um ano?

Não é devida indemnização por fim de serviço abaixo de um ano de serviço contínuo. O pagamento de férias não gozadas e o salário final continuam a ser devidos separadamente.

Aviso legal: Esta ferramenta resume normas laborais de acesso público. A legislação e a sua interpretação podem mudar, e o resultado não é aconselhamento jurídico. Confirma o valor final com o teu contrato, recibo de vencimento e a autoridade local.